VIVIS - Visto de Visita a Negócios
- josiane71
- 18 de nov.
- 3 min de leitura

O Brasil deu um passo importante para desburocratizar a vinda de profissionais estrangeiros em missões de curto prazo. Com a atualização trazida pelo Decreto 12.657, de 07/10/2025, que altera o Decreto nº 9.199/2017 (regulamenta a Lei de Migração), passa a ser possível que estrangeiros que venham ao país para prestar serviços de assistência técnica e transferência de tecnologia por até 90 dias entrem com o visto de visita – VIVIS (na categoria a negócios).
Em termos práticos, isso significa mais agilidade e menos custo para empresas brasileiras que precisam receber especialistas de suas matrizes, fornecedores ou parceiros internacionais para instalação de equipamentos, comissionamento, atualizações de software, treinamentos técnicos, auditorias de sistemas, entre outras atividades técnicas diretamente vinculadas a contratos de cooperação tecnológica.
O que mudou exatamente
O novo texto do art. 29 do Decreto nº 9.199/2017, com a redação inserida pelo Decreto 12.657/2025, ampliou o rol de atividades consideradas “a negócios” para fins de VIVIS. O §3º agora inclui expressamente:
Prestação de serviço de assistência técnica; e
Transferência de tecnologia,
quando decorrentes de contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira, desde que:
seja observado o §1º do art. 29 (regras gerais de visto de visita a negócios, como vedação a atividade remunerada no Brasil e demais requisitos), e
a atividade não ultrapasse o prazo previsto no art. 20 do decreto (em regra, até 90 dias, podendo seguir as condições de estada previstas para a categoria).
Além dessas, seguem contempladas como atividades de negócios a participação em reuniões, feiras e eventos empresariais, cobertura jornalística, filmagem e reportagem, prospecção comercial, assinatura de contratos, auditoria ou consultoria e atuação como tripulante.
Por que isso é relevante para empresas
Mais rapidez: elimina, para esses casos de curta duração, a necessidade de autorização de residência laboral específica, permitindo programar mobilizações técnicas com maior previsibilidade.
Menor custo e compliance simplificado: o VIVIS a negócios é tradicionalmente mais simples em termos documentais que vistos de trabalho, respeitados os requisitos.
Segurança jurídica: a prestação de assistência técnica/transferência de tecnologia de até 90 dias agora está textualizada na norma de “visto de visita”, reduzindo interpretações divergentes.
O que continua valendo (pontos de atenção)
Vínculo com contrato: a assistência técnica ou transferência de tecnologia deve decorrer de contrato, acordo de cooperação ou convênio entre a empresa estrangeira e a brasileira. Mantenha esses documentos organizados para eventual comprovação migratória.
Prazo máximo: a atividade não pode exceder o limite previsto no art. 20 (via de regra, até 90 dias). Necessidades acima disso exigem a via apropriada (ex.: autorização de residência laboral).
Sem emprego local: o VIVIS não permite vínculo empregatício no Brasil nem remuneração paga por fonte brasileira pela execução da atividade. Normalmente, a remuneração permanece no exterior e a empresa brasileira cobre despesas de viagem, diárias e reembolsos, conforme contrato.
Cadastro e controle interno: planeje o cronograma de entradas/saídas, guarde bilhetes, convites, ordens de serviço, relatórios técnicos e evidências da atividade realizada dentro do prazo.
Conclusão
A mudança promovida pelo Decreto 12.657/2025 representa um avanço importante para a competitividade e a transferência de conhecimento no Brasil. Ao permitir que missões técnicas de curta duração ingressem com VIVIS, o país se alinha a práticas internacionais, reduz entraves e dá mais previsibilidade para projetos de instalação, manutenção e atualização tecnológica.


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